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Três Lagoas
segunda-feira, 22 de julho de 2024

Mãe de adolescente de Água Clara que torturava animais é multada em R$ 9 mil

Animais foram recolhidos e adolescente responderá por ato infracional; jovem gravou vídeos onde colocava o papagaio na churrasqueira e forçava zoofilia com a cadela

Policiais Militares Ambientais de Três Lagoas foram a Água Clara para responsabilizar a mãe do adolescente de 13 anos que responderá por ato infracional depois de gravar vídeos em que colocava o papagaio dentro de uma churrasqueira e forçava ato de zoofilia com a cadela.

A equipe constatou que o papagaio era mantido em cativeiro ilegalmente e foi apreendido. A infratora (46), mãe do adolescente, foi multada em R$ 5 mil por manter animal silvestre ilegalmente em cativeiro. Ela ainda foi responsabilizada pelos maus tratos praticados pelo filho e multada em mais R$ 3 mil e R$ 1 mil, respectivamente pelas infrações de maus-tratos ao papagaio e à cadela.

A cachorra também foi apreendida e está sendo cuidada por outra pessoa na cidade. O papagaio será encaminhado ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) em Campo Grande.

O adolescente (13) responderá por ato infracional de maus-tratos. A pena prevista para maus tratos a cães e gatos é muito mais restritiva do que para outros animais, sendo de dois a cinco anos de reclusão. Para o caso do papagaio e outros animais é de três meses a um ano de detenção.

ORIENTAÇÃO SOBRE MAUS-TRATOS

A PMA alerta às pessoas, que se tiverem dificuldades para com os devidos cuidados dos seus animais, procurem os Centros de Controle de Zoonoses (CZZs) de suas cidades para orientação. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) prevê como crime os maus-tratos a quaisquer tipos de animais, sejam eles silvestres, exóticos, domésticos ou domesticados.

PENALIDADES (PRISÃO E MULTA)

As penalidades previstas são extremamente restritivas, especialmente para maus-tratos contra cães e gatos. A pena é de três meses a um ano para todos os animais, a exceção, para cães e gatos, que foi aumentada consideravelmente no ano passado (2020), para dois a cinco anos de reclusão. Esta pena é passível de prisão em flagrante e a pessoa receberá voz de prisão e será conduzida para a delegacia de Polícia para a lavratura do termo de prisão em flagrante. A multa administrativa julgada pelos órgãos ambientais é de R$ 500 a R$ 3 mil por animal.

O crime de maus-tratos não é definido só para quem bate, ou de alguma forma causa injúria momentânea ao animal e a população cada vez mais passou a denunciar as pessoas que praticam esses crimes.

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