O parlamentar é autor da PEC (Projeto de Emenda Constitucional), alterando o artigo 27, § 9º-A em seu inciso II proibindo condenados pela Lei Maria da Penha de ingressarem no serviço público da Administração Direta e Indireta
Neste dia 7 de agosto, a Lei 11.340 (Maria da Penha) completa quinze anos de uma legislação que tem como principal objetivo combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para reforçar a importância desta data, o deputado estadual Coronel David (sem partido) defende que as mulheres devem denunciar qualquer ato de agressão física e psicológica para que os agressores não saiam impunes e a lei possa ser efetivamente cumprida. “A lei Maria da Penha é uma lei completa, porém ainda é preciso conscientizar a sociedade sobre a importância das denúncias. Essa tomada de decisão é fundamental para que a polícia possa agir de forma rápida e eficaz, enquanto o judiciário faz a parte dele, que é manter esses agressores atrás das grades e longe das mulheres. Então mulheres, vizinhos, amigos, parentes não tenham medo, denunciem esses covardes”, disse David.
Em defesa das mulheres
Atuando a quase 30 anos na segurança pública de MS, Coronel David pautou diversas ações em defesa das mulheres. Enquanto foi Comandante Geral da Polícia Militar criou a “Cartilha POP” (Procedimento Operacional Padrão), um método padronizado de atendimento para os militares utilizarem durante as ocorrências de violência doméstica. A ideia surgiu após o então comandante receber uma reclamação por telefone de vítima de agressão que não foi bem tratada pelo policial responsável. “Naquele momento percebi que tínhamos que melhorar essa prestação de serviço para a mulher que estava muito vulnerável e precisava de um atendimento qualificado”, lembra o parlamentar.
Polícia preparada
A “Cartilha Pop” tornou-se então, um plano operacional padrão para que todos os integrantes da Polícia Militar tivessem a exata noção de como deveriam agir em casos de violência doméstica. “Os policiais foram preparados para não julgar a mulher, mas amparar. As vítimas passaram a ver na figura do policial, um representante do Estado que está comprometido com a segurança e proteção dela”.
“Agressor não entra no serviço público”
Na Casa de Leis, foi autor da PEC (Projeto de Emenda Constitucional), alterando o artigo 27, § 9º-A em seu inciso II proibindo condenados pela Lei Maria da Penha de ingressarem no serviço público da Administração Direta e Indireta, em cargos de confiança ou nomeação para efetivo ou em comissão. Também destinou emendas parlamentares para projetos voltados exclusivamente às mulheres, homenageou aquelas que se destacaram no exercício de suas atividades, além de ser ex-presidente da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate a Violência Doméstica e Familiar.
(*) Assessoria de Comunicação