Sentença proferida nos autos de ação movida pelo MPT fixa multa mensal de R$ 5 mil por infração verificada
Em decisão recente, a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande acolheu pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul cumpra obrigações capazes de oferecer para todos os agentes penitenciários garantias mínimas de segurança, integridade e dignidade no meio ambiente laboral.
Na ação civil pública ajuizada em agosto do ano passado, o MPT propõe mudanças na dinâmica atual de trabalho dos agentes e requer a observância de normas laborais aplicáveis ao sistema penitenciário estadual, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil por infração verificada, limitada a 12 meses.
Encargos
Pela sentença, o Estado deverá fornecer, por exemplo, colete a prova de balas em quantidade suficiente ao número de servidores, e somente aquele modelo aprovado pelo órgão nacional competente e com prazo de validade vigente. Outra providência que deverá ser implementada diz respeito à regulamentação quanto ao uso de armas não letais – como gás lacrimogênio, bastões, gás de pimenta, cujo emprego se destinará às hipóteses em que forem consideradas indispensáveis e na medida mínima necessária para fazer cessar algum tipo de hostilidade nas unidades prisionais.
O conjunto de obrigações propostas pelo Ministério Público do Trabalho prevê, também, intervenções nos prédios para protegê-los de uma contínua degradação, tendo em vista que a falta de manutenção e reparos podem comprometer a estabilidade desses imóveis. Ainda em relação à segurança laboral, o Estado deverá adotar medidas com o objetivo de manter os quadros de energia e instalações elétricas em condições adequadas de funcionamento, inspecionando e controlando periodicamente seus sistemas de proteção, conforme orienta dispositivo previsto na Norma Regulamentadora nº 10.
De modo paralelo, competirá ao Estado disponibilizar, aos agentes penitenciários, mobiliário e assentos nos postos de trabalho que atendam aos requisitos mínimos de conforto, assim como promover reformas estruturais nas instalações sanitárias, alojamentos e refeitórios.
“Os direitos aqui discutidos possuem relevância no cenário jurídico e social, pois tem o condão de garantir aos envolvidos na prestação do serviço público prisional o atendimento à segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, em atividade extremamente sensível à sociedade”, sublinhou o juiz do Trabalho Mauricio Sabadini.
Perícia
Os laudos periciais que embasaram a ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes foram produzidos entre 2017 e 2018, como resultado de visitas in loco às unidades penais e patronatos de Mato Grosso do Sul. Toda a atuação ocorreu no âmbito de um inquérito civil instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Estadual relatando, em síntese, condições laborais inadequadas dos agentes penitenciários, inclusive com risco de choque elétrico por fiações aparentes.
Conforme explica Moraes, o inquérito civil se dividiu em três segmentos: equalização da relação do efetivo de agentes penitenciários e população carcerária de cada unidade, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (contemplando-se armas não letais) e melhorias nos prédios e mobiliários dos locais de trabalho.
Após concluídos, os laudos apontaram graves problemas estruturais relativos à segurança, ao mobiliário e ao conforto dos postos de trabalho. Além disso, havia agentes penitenciários sem equipamentos essenciais ao exercício das atividades de segurança e custódia. Alguns deles também relataram ausência de treinamento periódico, que aborde principalmente as vulnerabilidades a que estão expostos. E faltava uniformes (camisa, calça, bota e jaleco), sendo que em muitos casos esses insumos são adquiridos com recursos próprios dos agentes.
“Ainda que o Estado tenha atendido diversas irregularidades apontadas, destaco que o provimento jurisdicional na Ação Civil Pública tem maior relevância para o futuro, dada sua natureza preventiva e inibitória. Não visa, como bem apresentado pelo Parquet, a aplicação de multa para descumprimento de normas no passado”, acrescentou o juiz Mauricio Sabadini.
(*) Assessoria de Comunicação