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domingo, 6 de outubro de 2024

Decreto de situação de emergência devido à estiagem e seca tem prazo de 180 dias em MS

O documento foi publicado nesta terça-feira (04), no Diário Oficial do Estado

O governador decretou situação de emergência nas 79 cidades de Mato Grosso do Sul, devido à seca e a estiagem, por um prazo de 180 dias.

O documento foi publicado nesta terça-feira (04), no Diário Oficial do Estado.

A ideia é contribuir com o setor produtivo, que já começou a sentir os prejuízos devido esta situação no Estado.

A situação de emergência pelo prazo de 180 dias autoriza a Administração Direta e as entidades (indiretas) do Poder Executivo a destinar recursos humanos, financeiros e materiais, assim como veículos e equipamentos para auxílios em abastecimento de água para consumo humano e aos animais.

O decreto ainda autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações para conter este cenário de seca. Também se concede aval para convocar voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres, assim como promover campanhas de arrecadação de recursos.

Neste período ficam dispensados de licitações os contratos para aquisição de bens necessários para realizar tais atividades em resposta a este cenário, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas a esta situação, no prazo máximo de 180 dias. O decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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