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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Fiems lamenta suspensão de redução do IPI e diz que momento é preocupante para setor industrial

O presidente da Fiems, Sérgio Longen, lamentou a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Para ele, a medida traz mais uma preocupação para o setor industrial, que já enfrenta dificuldades com o aumento constante da taxa de juros e que ainda busca a recuperação depois da crise causada pela pandemia.

Na avaliação de Longen, a decisão liminar resgata um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, impacta diretamente a formação do preço dos produtos ao consumidor e adiciona dificuldades à retomada econômica. “A situação se torna ainda mais preocupante principalmente porque temos urgência em retomar a atividade econômica e superar a crise causada pela covid-19”, afirmou.

Ainda conforme o presidente da Fiems, o risco está cada mais elevado e as indústrias estão perdendo competitividade. “As empresas começam a ter dificuldade de manter seus investimentos privados porque não arruma gente para trabalhar. Outra dificuldade é que os juros já estão em patamares inaceitáveis, agora temos essa questão do IPI. Precisamos de diálogo entre os poderes para encontrar uma solução que equilibre o desenvolvimento e a desoneração fiscal”, enfatizou.

Entenda

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu, na última segunda-feira (8), os efeitos de parte de um decreto do governo federal publicado em 29 de julho que tratava da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na prática, Moraes determinou que a redução, editada no fim de julho, não vale para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

Pela legislação, mercadorias que possuem o “Processo Produtivo Básico” são aquelas que passam por um conjunto mínimo de operações na fábrica e, por isso, são consideradas “efetivamente industrializadas” no Brasil. Isso significa que elas não são apenas montadas no país a partir de peças importadas.

Na Zona Franca de Manaus, produtos fabricados de acordo com este modelo contam com incentivos fiscais. As ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal afirmam que, ao conceder incentivo fiscal às fábricas das outras regiões, o governo estava retirando competitividade das empresas da Zona Franca.

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