Locais que ofereceram gratuidade no 1° turno terão que oferecer no 2º
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (25) uma instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, no domingo dia (30).
Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida.
Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares.
O serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral.
Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é uma política pública que favorece a democracia.
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“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e em algumas localidades não há transporte necessário”, afirmou.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a disponibilização de transporte público gratuito no segundo turno.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
A pedido do partido, no primeiro turno, o Supremo também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
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Agência Brasil – Brasília