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domingo, 21 de julho de 2024

Em nota técnica, Conselho Estadual LGBT orienta escolas sobre garantia de direitos das pessoas trans

Deliberação do Conselho Estadual LGBT de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS), publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece diretrizes a serem observadas pelo conjunto da comunidade escolar a fim de garantir tratamento respeitoso, ético e de acordo com a identidade de gênero de estudantes transexuais e travesti e transgêneros.

O documento foi elaborado pela Comissão de Inclusão Educacional LGBT+ do CELGBT/MS, composta por representantes das seguintes instituições: Secretaria de Estado de Educação, Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas LGBT, Centro Universitário UNIGRAN Capital, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

A orientação estabelece que seja respeitada, nos termos da legislação vigente, a utilização do nome social por pessoas travestis e transexuais no ambiente escolar desde que manifestado o interesse de maneira expressa pelo (a) discente transgênero (a).

Caso a família seja contrária à utilização do nome social garantido pela legislação vigente, a escola deverá proceder com a articulação com órgãos competentes sobre seu uso, a fim de que se garanta a inclusão educacional de todos (as) os (as) estudantes.

O documento também orienta a utilização do banheiro conforme a identidade de gênero que apresentam, ou seja, meninas e mulheres travestis e transexuais devem utilizar o banheiro feminino e meninos e homens transexuais devem utilizar o banheiro masculino, cabendo outras soluções negociadas e acordadas com o (a) estudante.

Quanto às pessoas queer e intersexuais essa construção deverá ser realizada em conjunto com o/a estudante.

“Essa Nota Técnica tem a perspectiva de auxiliar nos manejos pedagógicos e técnicos à luz das regulamentações já estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul”, explica o presidente do Conselho Estadual LGBT, Leonardo Bastos.

 Acesse AQUI a Nota Técnica CELGBT/MS, Nº 1/2022.

Jaqueline Hahn Tente – Secic

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