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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

MS possui leis que contribuem para a conscientização do Janeiro Branco

Desde 2014 no Brasil, apesar de pouco falado, o primeiro mês do ano é dedicado à conscientização dos cuidados com a nossa saúde mental, quebrando tabus e mostrando a importância de estar em dia com o nosso cérebro. 

O movimento é conhecido como Janeiro Branco que definiu para 2023 a temática “A vida pede equilíbrio” onde, até o próximo dia 31, diversas ações pelo planeta serão realizadas.

Em Mato Grosso do Sul este assunto há anos é tratado de forma cuidadosa e o Estado possui normativos que proporcionam, com todo o amparo legal e eficiência de atendimento ao cidadão, serviços e/ou direitos à população que carece desse tipo de acolhida.

Uma dessas normas é a lei n. 1.293, de 21 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul. Já no primeiro artigo foi descrito: “Este Código regula, no Estado de Mato Grosso do Sul, direitos e obrigações que se relacionam com a saúde e o bem-estar individual e coletivo dos seus habitantes, dispõe sobre o Sistema Estadual de Saúde e aprova a legislação básica sobre promoção, proteção e recuperação da saúde”.

Outra regulamentação que também se refere sobre o tema da campanha é a de n. 5.468, de 18 de dezembro de 2019, que cria o Dia Estadual em Atenção à Saúde Mental dos profissionais de Educação, entrando em vigor no dia da publicação da edição n. 10.055, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Essa lei institui e inclui, “no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual em Atenção à Saúde Mental dos Profissionais de Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro”.

Já em 2021, a lei n. 5.731, de 4 de outubro, foi publicada no DOE n. 10.650 que institui a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão no Estado de Mato Grosso do Sul.

Entre os artigos do documento, é explicado o entendimento da síndrome da depressão e de como as ações e serviços oferecidos, no âmbito desta Política, devem ser executados “por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, podendo ser complementados por outros para atendimento dos objetivos elencados no art. 4º da lei”, entrando em vigor na data da publicação.

No ano seguinte, também tratando do assunto que envolve a temática do movimento Janeiro Branco, em 7 de junho de 2022, foi sancionada a lei n. 5.893 e publicada no DOE n. 10.855, a regra que “dispõe sobre o atendimento à saúde mental das vítimas da covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”.

A norma aborda de como deveriam ser executados os atendimentos à saúde mental das vítimas do vírus da pandemia e, se precisarem, também os familiares que perderam seus entes vítimas da tragédia.

Por que Janeiro Branco?

Janeiro, o primeiro mês do ano, inspira as pessoas a fazerem reflexões acerca das suas vidas, das suas relações, dos sentidos que possuem, dos passados que viveram e dos objetivos que desejam alcançar no ano que se inicia.

Janeiro é uma espécie de portal entre ciclos que se fecham e ciclos que se abrem nas vidas das pessoas.

A cor branca foi escolhida por, simbolicamente, representar “folhas ou telas em branco” sobre as quais pode-se projetar, escrever ou desenhar expectativas, desejos, histórias ou mudanças com as quais cada indivíduo sonha e às quais deseja concretizar.

Karla Tatiane, Conleg-MS com informações da campanha Janeiro Branco

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