O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou em julgamento nesta quarta-feira, 12, a suspensão do processo em que a J&F Investimentos pede a anulação do processo em que a J&F Investimentos pede a anulação da arbitragem que deu à Paper Excellence o direito de comprar 100% das ações da Eldorado Brasil Celulose.
Segundo a Revista Veja, a suspensão havia sido determinada pelo desembargador José Carlos Costa Netto, relator de um conflito de competência entre diferentes desembargadores pela relatória do caso na segunda instância do TJ-SP, e agora confirmada pelo colegiado do grupo especial.
O órgão é o responsável por decidir conflitos de competência na seção de Direito Privado do tribunal. Pelo regimento interno do TJ-SP, todos os processos devem ser suspensos enquanto houver um conflito de competência pendente de julgamento.
A Paper Excellence alegava que o processo não poderia estar suspenso, pois ela havia desistido do recurso em que tentava alterar a relatoria do caso.
Ainda conforme a Veja, a empresa indonésia havia recorrido contra a definição do desembargador Franco de Godoi como relator e indicado o nome de Alexandre Lazzarini como o julgador mais adequado na segunda instância, mas desistiu do recurso após Franco de Godoi liberar liminarmente a transferência das ações da Eldorado detidas pela J&F para a Paper Excellence, antes de julgar o mérito da anulação da arbitragem. A transferência não ocorreu, porque Costa Netto acatou recurso da J&F no conflito de competência que segue pendente de julgamento.