O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como um “equívoco grave” a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Para Pacheco, uma eventual decisão de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio pode acarretar maior força e demanda do tráfico de drogas no país.
“Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas”, afirmou na quarta-feira (2) em Plenário.
“Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo”, completou Pacheco.
O presidente do Senado afirmou também que o STF não pode tomar uma decisão contrária a uma lei vigente, e que uma eventual descriminalização pelo Supremo sem discussão no Congresso Nacional e sem a aplicação de políticas de saúde pública se qualifica como “invasão de competência do Poder Legislativo”.
A votação no Supremo está em 4 a 0 para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio.
Na quarta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes se juntou a Edson Fachin e Roberto Barroso, que votaram nesse sentido em 2015, e Gilmar Mendes, que votou para descriminalizar o porte para consumo pessoa de forma ampla, sem especificar drogas.
Voto do relator
Gilmar Mendes, ao votar pela descriminalização em 2015, propôs que não haja mais consequências penais a quem usar droga. O ministro, no entanto, defendeu a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.
Na avaliação do magistrado, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional.
Gilmar ressaltou que a descriminalização do uso não significa a legalização ou liberalização da droga.
“Embora a conduta passe a não ser mais considerada crime, não quer dizer que tenha havido liberação ou legalização irrestrita da posse para uso pessoal, permanecendo a conduta, em determinadas circunstâncias, censurada por meio de medidas de natureza administrativa”, explicou.
O ministro afirmou em seu voto que a lei no Brasil conferiu tratamento distinto aos diferentes graus de envolvimento na cadeia do tráfico, mas não foi objetiva em relação à distinção entre usuário e traficante. “Na maioria dos casos, todos acabam classificados simplesmente como traficantes”, disse.
Uma eventual definição do Supremo para descriminalizar o consumo pode trazer, como consequência, a necessidade de fixar parâmetros objetivos para diferenciar usuário de traficante – algo que a legislação atual não faz.
Além de Moraes, quem também avançou na direção de fixar parâmetros entre tráfico e uso foi Barroso. Ele propôs que seja adotado como referência para diferenciação o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis mudas. Esses critérios valeriam até que o Congresso regulamentasse o assunto.
Fachin também foi no sentido de delegar a outros Poderes a função de definir algum parâmetro. Ele propôs que o STF declarasse como atribuição legislativa o estabelecimento de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante, e que órgãos do Poder Executivo emitissem parâmetros provisórios de quantidade para a diferenciação.