29.9 C
Três Lagoas
domingo, 19 de janeiro de 2025

STF aprova contribuição assistencial obrigatória para todos os trabalhadores sindicalizados ou não

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última segunda-feira (11) aprovar a constitucionalidade da contribuição assistencial para sindicatos.

A contribuição, que terá valor fixado por acordo ou convenção coletiva, será obrigatória para todos os trabalhadores sindicalizados, e representava uma injeção anual de mais de R$ 3 bilhões nas contas de sindicatos e centrais sindicais.

A decisão, que foi tomada no plenário virtual, representa uma vitória para os sindicatos, que haviam perdido a fonte de financiamento com a extinção do imposto sindical em 2017.

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por todos os ministros que votaram no caso.

Quem votou a favor, contra e não votou?

Além de Gilmar Mendes, votaram a favor Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin, exceto Marco Aurélio Mello, que votou contra.

Já o ministro André Mendonça ainda não votou, mas a Corte ainda precisa decidir se considera ou não o voto do indicado de Bolsonaro, que ocupou a vaga de Marco Aurélio.

Entenda na prática a decisão

De acordo com o site Direita Online, a decisão do STF retoma o antigo imposto sindical sob um novo nome. A contribuição assistencial, que também é obrigatória, era cobrada de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, para custear atividades de interesse da categoria.

Os sindicatos argumentam que a contribuição assistencial é necessária para financiar suas atividades, como negociação coletiva, defesa dos direitos dos trabalhadores e prestação de serviços sociais.

Os críticos da medida afirmam que ela representa uma violação da liberdade de associação e que é uma forma de coagir os trabalhadores a se filiarem aos sindicatos.

Como fica agora?

Após a decisão, qualquer sindicato poderá cobrar o valor de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Para isso, basta convocar uma assembleia anual com qualquer número de trabalhadores presentes e determinar a cobrança da contribuição.

A decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. A cobrança será compulsória.

Para não pagar, cada trabalhador terá de se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer o pagamento. Até antes do fim do imposto sindical, em 2017, era comum em grandes empresas que os funcionários se dirigissem à sede do sindicato com uma carta escrita de próprio punho formalizando a recusa em pagar a taxa.

O que diz o ministro Barroso?

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a autonomia de trabalhadores e patrões para negociarem acordos coletivos, mesmo que isso contrarie a legislação. Para ele, o STF deve privilegiar o acordado sobre o legislado.

O ministro também escreveu que as associações sindicais que trabalham para conseguir algum acordo para uma determinada categoria têm de ser remuneradas por esse trabalho, ainda que só uma minoria seja filiada à entidade.

Ainda não há informações sobre quando a contribuição assistencial passará a ser cobrada dos trabalhadores.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.