O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (21) que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.
A decisão foi tomada por 9 votos a 2, e abre caminho para que povos indígenas possam reivindicar a posse de terras que não estavam em sua posse em 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A tese do marco temporal defendia que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.
A decisão do STF foi comemorada por movimentos indígenas, que consideram a tese do marco temporal uma forma de negar a ancestralidade dos povos indígenas.
O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.
O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.
Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.
Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.