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domingo, 19 de janeiro de 2025

Akira Otsubo é absolvido por suposta prática de improbidade

O Ministério Público Estadual da Comarca de Bataguassu-MS propôs Ação Civil Pública por suposta prática de Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB).

O caso refere-se a publicações no site oficial da Prefeitura de Bataguassu e nas páginas oficiais das redes sociais Facebook e Instagram que supostamente teriam sido veiculadas notícias nas quais constam imagens e o nome do prefeito municipal, em posição de destaque, atribuindo-lhe atos realizados pelo Poder Público municipal, sendo que referidas postagens e notícias teriam cunho prestigioso, com clara intenção de enaltecer a pessoa do chefe do executivo.

Citado pelo Poder Judiciário, o prefeito Akira, apresentou em sua defesa, que os fatos alegados pelo Ministério Público Estadual não caracterizam prática de improbidade administrativa.

Por meio de provas que foram esclarecedoras para os fatos, vez que a “Lei 14.230/2021, diz que, ausente o dolo ou a má-fé na conduta do gestor público, como também de prejuízo ao erário, não há de se falar em ato de improbidade administrativa”.

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul definiu em sentença e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Estadual contra o prefeito Akira Otsubo.

A conclusão da decisão: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial da presente Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Akira Otsubo, já qualificados. Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC1, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão”.

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