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sábado, 20 de julho de 2024

STF mantém entendimento de que não há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, na última terça-feira (5), o entendimento de que não há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas que os contratam.

A decisão foi tomada em recurso contra uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

A ministra Cármen Lúcia, que também votou no sentido de manter o entendimento do plenário do STF, demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos.

“Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

A decisão do STF segue a jurisprudência do tribunal, que já havia decidido, em 2020, que não há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas que os contratam.

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