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sábado, 20 de julho de 2024

STJ vota a favor da cirurgia de troca de sexo e obriga as operadoras de saúde a cobrirem o procedimento

Agora, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrirem as cirurgias de redesignação sexual, ou mudança de sexo. A decisão foi, por unanimidade, votada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta última terça-feira (5).

Confirmando decisões judiciais anteriores, os cinco ministros deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba.

Eles entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

Com isso, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo.

Segundo o site Agência Brasil, os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

Segundo a ministra, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

Ele citou ainda, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

Veja o que a ministra falou sobre seu voto:

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde”.

Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

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