Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer aos funcionários o informe com os rendimentos relativos a 2023.
Este prazo também se aplica aos bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou de forma digital, através de e-mail, internet ou intranet.
Conforme o site Agência Brasil, esses informes são essenciais para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem incorrer em multa, vai de 15 de março a 31 de maio.
Dentre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, como salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como a venda das férias e abatimentos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se aplicável.
A declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela, publicada em medida provisória no dia 6, alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, elevando o limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será isento de imposto porque, com o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, ele se enquadra no limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Esta regra também se aplica aos demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.