A Prefeitura de Brasilândia informou nesta sexta-feira (16) algumas atualizações importantes relacionadas à regulamentação da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) no município.
O Decreto Municipal Nº. 6025/2024, em conformidade com a Lei Complementar Nº. 2.927, de 17 de dezembro de 2021, estabelece diretrizes essenciais para a gestão dos resíduos sólidos locais.
O documento trata das especificidades da taxa para o atual exercício. Uma das principais disposições do decreto é que a TRS não abrange serviços de limpeza urbana, como varrição e desobstrução de vias públicas.
Dentre as determinações do decreto, destaca-se a aplicação da TRS para o período de março a dezembro de 2024.
A taxa será calculada com base nos registros comerciais da Empresa de Saneamento e no Cadastro Imobiliário Municipal, considerando os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
A cobrança da TRS será realizada de duas maneiras: parcelada mensalmente em 10 vezes, juntamente com a fatura de água e esgoto, ou em parcela única, com desconto de 10%, até 31 de março de 2024. Os contribuintes que optarem pelo pagamento separado da fatura de água e esgoto deverão preencher requerimentos específicos, podendo solicitar a desvinculação a qualquer momento.
Ademais, o decreto contempla a possibilidade de solicitação de revisão do cálculo da TRS, isenção, taxa social e outros pedidos, os quais serão analisados e respondidos dentro dos prazos estabelecidos.
Penalidades
Conforme a prefeitura, o não pagamento da TRS acarretará em medidas como a inscrição na Dívida Ativa e inclusão do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito. No entanto, os contribuintes que tiverem solicitações aprovadas até 1º de dezembro de 2023 serão considerados desde o início do lançamento da TRS em março de 2024.
Para obter mais informações, os contribuintes podem procurar o Núcleo de Administração Tributária, localizado no Paço Municipal, com atendimento das 7h às 13h (MS).