O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira (27) que a participação de candidatos em shows de arrecadação para campanhas não configura crime eleitoral.
A decisão, tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções, atende a uma reivindicação da classe artística e atualiza a jurisprudência eleitoral.
Conforme a página oficial do TSE, a determinação faz distinção entre shows de arrecadação e showmícios.
Sendo shows de arrecadação, os espetáculos pagos com renda destinada à campanha, com a presença de artistas e pronunciamentos de candidatos. Jás os showmícios, como as apresentações gratuitas financiadas pelos candidatos, sem a participação de artistas.
Para a ministra Cármen Lúcia, “as manifestações de artistas e candidatos são compatíveis com a natureza dos eventos de arrecadação e não caracterizam showmício”. A decisão reconhece a importância desses eventos para a democracia, permitindo a participação do público no processo eleitoral.
A decisão do TSE é vista como uma vitória pela classe artística, que defende a legitimidade dos shows de arrecadação como forma de financiar campanhas políticas e promover a cultura.