Uma mulher de 40 anos foi indiciada por denunciação caluniosa após mentir para a polícia sobre ter sido ameaçada pelo ex-marido armado. O caso aconteceu em Novo Horizonte do Sul.
No dia 7 de abril, a mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência por injúria e ameaça contra seu ex-marido.
Ela alegou ter sido ameaçada por ele com uma arma de fogo e, inclusive, solicitou medidas protetivas de urgência. A Justiça acatou o pedido e determinou o afastamento do ex-marido da residência da mulher.
Ao saber da medida protetiva, a mulher retornou à delegacia, desta vez alegando que o ex-marido havia ido até sua casa com uma arma de fogo. A polícia, no entanto, investigou o caso e descobriu que o homem estava em outro local no dia e horário dos fatos narrados pela mulher. A investigação também comprovou que o ex-marido não possuía nenhuma arma de fogo.
Diante das provas, segundo o site Midiamax, a mulher foi indiciada pelo crime de denunciação caluniosa, que prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos. A falsa acusação da mulher gerou transtornos para o ex-marido, que teve que se afastar de sua casa e responder a um processo judicial indevido.