Entra em vigor nesta terça-feira (16) a Lei nº 6.218, que torna obrigatório o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal na hora da venda em Mato Grosso do Sul.
A medida visa aumentar a segurança e facilitar a identificação de bicicletas roubadas ou furtadas.
A partir de agora, os estabelecimentos comerciais que vendem bicicletas no estado são obrigados a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor. Esse documento servirá como comprovante formal de propriedade do produto.
Como funciona?
Ao comprar uma bicicleta, o consumidor deve exigir que o número de série seja registrado no documento fiscal. Esse documento servirá como comprovante de propriedade da bicicleta e poderá ser utilizado para registrar a ocorrência de roubo ou furto junto à polícia.
Segundo o site Campo Grande News, todas as bicicletas saem de fábrica com um número de série registrado no quadro, equivalente ao “chassi” de um veículo. Esse número é único e pode ser utilizado para identificar a bicicleta em caso de roubo ou furto.