O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul decidiu por unanimidade que o suplente de vereador em Aparecida do Taboado, Gilson Alves, deve deixar a vaga que ocupa na Câmara Municipal.
De acordo com informações do site Investiga MS, a decisão atendeu ao pedido da suplente Cley Ramires de Oliveira, que solicitou a anulação do termo de posse de Gilson Alves. Ela alegou que Alves trocou de partido enquanto era suplente, o que o impediria de assumir a vaga pelo PSD.
Segundo a denúncia de Cley, Gilson Alves assumiu o mandato em 22 de abril após mudar para o PRD em 3 de abril. Além disso, Michelly Almeida, segunda suplente, filiou-se ao PT em 2 de abril, o que também a impediria de assumir a vaga.
Cley Ramires argumentou que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, criticando a decisão da Câmara de manter a convocação de Gilson Alves. Ela solicitou uma tutela antecipada para que Gilson perdesse o mandato, mas essa solicitação foi negada pelo juiz Fernando Bonfin, que preferiu ouvir os argumentos de todas as partes envolvidas.
Gilson Alves Garcia alegou que sua mudança do PSD para o PRD ocorreu devido a discriminação grave praticada pelo prefeito de Aparecida do Taboado, José Natan de Paula Dias. No entanto, o argumento não foi aceito pelo TRE.
Luiz Fernando Oliveira, conhecido como “Taturana”, teve seu mandato extinto devido a uma condenação criminal, comunicada à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado em 15/04/2024.