Aprovada em 28 de dezembro de 2023, a lei 14.786/23 entrou em vigor no final do mês de junho.
De acordo com o site Hoje Mais, a nova legislação institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” e implementa o protocolo “Não é Não” em ambientes como casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebidas alcoólicas.
O objetivo é proteger as mulheres e prevenir e combater constrangimento e violência contra elas. A lei não se aplica a cultos ou eventos em locais religiosos.
Os direitos das mulheres em casos de constrangimento incluem:
- Proteção imediata pela equipe do estabelecimento para relatar o constrangimento ou violência.
- Informação sobre seus direitos.
- Afastamento e proteção do agressor.
- Respeito às decisões sobre medidas de apoio.
- Ação rápida conforme previsto na lei.
- Acompanhamento por uma pessoa de sua escolha.
- Definição do que constitui constrangimento ou violência.
- Acompanhamento até o transporte, se decidir deixar o local.
- Os estabelecimentos abrangidos pela lei ou que exibirem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” podem:
- Adotar ações para preservar a dignidade e integridade física e psicológica da denunciante e apoiar a atuação dos órgãos de saúde e segurança pública.
- Retirar o ofensor do estabelecimento e proibir seu reingresso até o término das atividades, em casos de constrangimento.
- Criar e divulgar um código nos banheiros femininos para que as mulheres possam solicitar ajuda, garantindo que os funcionários tomem as providências necessárias.
- É hora de que casas noturnas, boates, locais de espetáculos musicais e shows atendam às disposições da nova lei.