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Três Lagoas
terça-feira, 16 de julho de 2024

Câmara de Três Lagoas aprova LDO com previsão de arrecadação de R$ 1,3 bilhão em 2025

Os vereadores de Três Lagoas aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 35, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2025. Houve apenas um voto contrário. A sessão ordinária, desta terça-feira (16), foi a última do primeiro semestre e marca o início do recesso parlamentar, que vai de 17 a 31 de julho.

De acordo com o projeto aprovado, a projeção é de que o município arrecade R$ 1,3 bilhão, no próximo ano. A LDO atende às diretrizes, metas e prioridades para compor o orçamento municipal de 2025, a Lei Orçamentária Anual (LOA), a qual será apresentada e votada no final do ano.

Também atende às diretrizes gerais da administração pública municipal, as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade sociais e das diretrizes gerais de sua elaboração; os princípios e limites constitucionais; as diretrizes específicas do Poder Legislativo; as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; alterações na legislação tributária; as disposições sobre despesas de pessoal e encargos.

A LDO ainda visa elaborar as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; as vedações quando exceder os limites de despesas com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho; as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; visa estabelecer as prioridades e metas da administração municipal, a organização e estrutura do orçamento, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento e suas alterações, as disposições relativas às despesas de pessoal, as disposições relativas sobre alterações na legislação tributária e as disposições gerais.

As condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas também são estabelecidas na LDO, assim como as medidas a serem adotadas quando a relação entre despesa corrente e receita corrente ultrapassar os 95% e as disposições sobre despesas obrigatórias de caráter continuado.

Recesso

O recesso parlamentar de duas semanas é relativo apenas à realização de sessões ordinárias, que ficam suspensas. As funções administrativas e atendimentos na Câmara Municipal permanecem normais, inclusive nos gabinetes, de acordo com a programação de cada parlamentar.

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