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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Prefeitura de Andradina é multada por corte irregular de árvores no Horto Municipal

A Prefeitura Municipal de Andradina foi multada pelo CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) por não atender à notificação para identificar o responsável pelos serviços de corte de árvores realizados no Horto Municipal.

Conforme o site Hoje Mais, o caso começou quando o CREA-SP foi informado pelo Hoje Mais Andradina, no dia 3 de julho, sobre a supressão de vegetação nativa em estágio de sucessão médio, dentro do bioma de Mata Atlântica estacional semidecidual.

Ao investigar, o CREA-SP descobriu que a Prefeitura de Andradina não possuía um responsável técnico pelo serviço, resultando em uma multa de R$ 7.899,79. Além disso, a empresa contratada para executar o corte das árvores foi autuada em R$ 2.633,26 por não possuir registro junto ao CREA-SP e, consequentemente, não contar com um engenheiro agrônomo responsável pela execução dos serviços.

O órgão ambiental destacou que, além da ausência de licenciamento, a situação é agravada pelo fato de o Horto Municipal ser uma área de vegetação nativa protegida por leis ambientais.

A ausência de resposta da Prefeitura às notificações enviadas culminou na autuação, evidenciando a negligência no cumprimento das exigências legais para o manejo da área.

O caso não se restringe ao CREA-SP. Há registros de denúncias na S.O.S. Mata Atlântica e no IBAMA sobre a irregularidade do corte realizado no início de julho.

Contraditoriamente, enquanto a Polícia Ambiental de Andradina informou ao advogado Marcelo Gimenez que o local não era uma área de reserva e que o corte poderia ser autorizado pela Defesa Civil municipal, o SOS Mata Atlântica e o Inventário Florestal do Estado de São Paulo junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente confirmaram que é uma área ambiental de fato, o que reforça a ilegalidade das ações executadas.

O CREA-SP reforça a importância de seguir as normas e regulamentações para qualquer intervenção em áreas de vegetação nativa, lembrando que a ausência de licenciamento e responsável técnico constitui infração grave, sujeita a penalidades rigorosas, tanto para os órgãos públicos quanto para as empresas envolvidas.

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