A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei (PL) 6.064/2023, que prevê indenização por danos morais e pensão especial para pessoas com deficiência causada pelo Zika vírus. Conforme divulgado pelo site Metrópoles, a proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), agora segue para o plenário.
O projeto estabelece uma indenização de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para pessoas com deficiência permanente decorrente do vírus. Esse valor será isento de dedução do imposto de renda.
Além da indenização, a proposta também garante uma pensão vitalícia mensal equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para quem tem deficiência associada ao Zika, incluindo a síndrome congênita e a Síndrome de Guillain-Barré. A pensão não será transferível para herdeiros ou dependentes.
O início do pagamento da pensão será a partir da data de entrada do pedido na Previdência Social, mediante a apresentação de um laudo médico. As despesas decorrentes da aplicação da lei serão incluídas no Orçamento da União sob “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, sem necessidade de compensação financeira adicional.