A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou uma servidora pública de Ribas do Rio Pardo a pagar uma multa de R$ 5 mil por disseminar notícias falsas contra o candidato Roberson Moureira, do PSDB.
A servidora publicou imagens de caminhões envelhecidos, associando-os a Moureira, e vinculou uma nova frota de caminhões ao candidato João Alfredo, do PT.
A coligação “Ribas Melhor para Todos”, que apoia Moureira, alegou que a propaganda era irregular e mentirosa, e acionou a Justiça Eleitoral.
O juiz Cesar David Maudonnet determinou a exclusão do conteúdo e a multa com base nas provas apresentadas e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Veja a sentença CLICANDO AQUI ou acessando o link: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ms/2024/8/27/19/8/21/2ecf274ccd1fbc7c35cd823f850fc2d6c1bdc2cf0e6f948d0088ebee3bab4422