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terça-feira, 17 de setembro de 2024

Em MS, Cartórios de Imóveis atingem quase meio milhão de atos online 

Cidadão já pode solicitar certidões digitais de propriedade, pesquisar bens imóveis e acompanhar o registro de sua casa por meio de uma plataforma eletrônica nacional

Os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis em Mato Grosso do Sul atingiram quase 500 mil atos online realizados pela plataforma eletrônica nacional registradores.onr.org.br, que permite a prática de uma série de serviços imobiliários de forma remota, entre eles a solicitação de certidões de imóveis, pesquisas de bens, acompanhamento do procedimento de registro e visualização de matrículas.

Desenvolvida pelos Registradores de Imóveis do Brasil por meio do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável por implementar e operar o registro de imóveis eletrônico no país, a portal de serviços online registrou um crescimento de 71% no primeiro semestre de 2024 em relação ao total de atos praticados no mesmo período em 2023, e de 186% em relação ao mesmo período de 2022, primeiro ano de disponibilização da plataforma.

Em números absolutos foram 251.127 atos praticados no primeiro semestre deste ano, frente a 146.710 no mesmo período de 2023 e 87.822 em 2022. O número de serviços online solicitados nos primeiros seis meses de 2024 ultrapassa o dobro do total de atos realizados em todo o ano de 2022 – 192.140 mil – e corresponde a quase 76,6% dos serviços digitais prestados ao longo de todo o ano passado. 

“O Registro de Imóveis no Brasil tem se inserido cada vez mais na esteira dos avanços tecnológicos, possibilitando que os usuários possam obter certidões digitais ou protocolar documentos sem sair do conforto de sua residência ou de seu escritório”, explica Juan Pablo Gossweiler, presidente do ONR. “Estamos orgulhosos pela marca alcançada e do fato de que todas as unidades de registro de imóveis estão integradas à plataforma, o que demonstra a eficiência do serviço em nosso estado”.

­“O incremento na prática de atos online passou a ser algo comum, do dia a dia dos usuários e dos cartórios, o que demonstra que estamos inseridos na tendência de modernização e facilitação que é esperada pela sociedade. Os cartórios, como serviço público, também fazem parte do chamado ‘governo digital’ e passam a oferecer, cada vez mais serviços que estarão acessíveis sem deslocamento físico, muitos deles operando vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, aumentando a eficiência e facilitando o acesso para quem utiliza o serviço”, afirma o vice-presidente da Anoreg/MS, José Paulo Baltazar Júnior.

Entre os serviços mais importantes disponibilizados em meio eletrônico, está a Certidão Digital online, expedida em formato eletrônico e que possui a mesma validade jurídica do documento impresso. Também é disponibilizada a funcionalidade da Pesquisa Qualificada, que permite localizar bens imóveis e outros direitos reais registrados em determinado número de CPF ou CNPJ. 

O portal também disponibiliza os serviços de Pesquisa Prévia, onde é possível verificar um CPF/CNPJ que se encontra vinculado a um determinado negócio jurídico imobiliário, sem necessariamente ser o proprietário do bem. Já o serviço de Visualização de Matrícula permite verificar os dados constantes no registro original da propriedade em Cartório, enquanto o serviço de Acompanhamento Registral possibilita acompanhar o procedimento de registro do imóvel de forma online. Outro serviço importante disponibilizado é o E-Protocolo, que permite o envio de escrituras públicas e contratos particulares para registro, eliminando a necessidade de comparecimento ao Cartório.

Sobre o ONR 

Mantido e operado pelos 3.621 mil Registradores de Imóveis do Brasil, o Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) foi instituído pela Lei Federal nº 13.465/17 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). É constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, sendo dirigido por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais em: onr.org.br

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