Ação sobre danos morais aos encarcerados do IPCG causaria impacto de centenas de milhões para o Estado de Mato Grosso do Sul
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu recurso da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual que objetivava conceder danos morais individuais e danos morais coletivos aos presidiários do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande) que comprovassem estar em condições de superlotação.
Na decisão colegiada favorável ao Estado, o Tribunal de Justiça reconheceu a adoção de medidas eficazes por parte do Estado (e ausência de omissão) na condução da política pública penitenciária, destacando, entre outras, o crescimento do orçamento da AGEPEN (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que triplicou em poucos anos, o aumento de vagas do sistema, a construção de novos presídios e a implantação de tornozeleiras eletrônicas para casos de menor gravidade.
Em sua tese, o Estado argumentou que a ação coletiva não é meio adequado para tutelar direitos de indenização de danos morais individuais supostamente devidos aos reclusos do IPCG, reforçando que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal), já proferiu entendimento sobre o assunto, sinalizando a necessidade de comprovação do dano de forma concreta e específica, o que não ficou demonstrado.
“Com base no retrato da massa carcerária de 2024, a ação teria impacto de centenas de milhões em razão de inúmeros fatores. A considerar o efeito multiplicador que a presente demanda coletiva poderia ocasionar, com a propositura de diversas ações idênticas por todos os estabelecimentos prisionais estaduais, o valor indenizatório individual arbitrado em primeira instância, poderia-se alcançar prejuízo ao erário no montante vultoso de R$ 150.962.000,00 (cento e cinquenta milhões e novecentos e sessenta e dois mil reais)”, afirmou o procurador-chefe da Procuradoria Judicial, Caio Mascarenhas.
“A cifra poderia quadruplicar se considerarmos os egressos do sistema prisional de anos anteriores desde 2016 e os condenados que continuarão a ingressar no sistema”, acrescentou.
O procurador do Estado reforça ainda que a decisão proferida pela Justiça Estadual impacta juridicamente em várias ações que atacam as políticas penitenciárias no âmbito de MS, reconhecendo a predominância de investimentos e boas políticas públicas por parte do Estado. “Não são as indenizações para presidiários e ex-presidiários do Estado que vão resolver a deficiência de vagas na penitenciária, mas sim o investimento na política penitenciária de custódia e ressocialização dos presidiários”, concluiu.
Assessoria de Comunicação PGE/MS