O som alto nos estabelecimentos comerciais pode gerar inúmeros transtornos, tanto para os comerciantes quanto para os consumidores e moradores das áreas de concentração comercial
Em Três Lagoas a situação não é muito diferente, bares próximo à Lagoa Maior e em vários bairros, costumam reunir muitas pessoas. É comum ver estabelecimentos com som alto madrugada adentro, impossibilitando moradores ao redor do direito de descanso.
O Perfil News, constantemente recebe denúncias de estabelecimentos infringindo a Lei do Silêncio. A Polícia Militar tem autuado lojas que utilizam de equipamento sonoro de forma irregular, visando o cumprimento da lei. Os comerciantes, muitas vezes por desconhecimento das regras, são notificados, multados e podem ter seu alvará cassado em casos de reincidência.
Devido as bebidas alcoólicas e direção, Três Lagoas também registra acidentes durante a madrugada. O bom senso é sempre a melhor caminho para estabelecer o limite entre o nível do som no estabelecimento e o incômodo a terceiros. No entanto, conhecer seus direitos e deveres é essencial para evitar prejuízos à empresa.
De acordo com o Promotor de Justiça e Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, o município tem a obrigação de fiscalizar os estabelecimentos e pela Promotoria de Justiça é feia uma ação cível pública como objetivo de conter o barulho.
LIMITE DE DECIBÉIS
“Efetivamente todas as pessoas têm direito ao descanso e não ser perturbadas durante o período noturno por qualquer instrumento, seja sonoro ou de qualquer outro barulho. Festas, bares, conveniências, bailes e outras confraternizações proíbem som os limites de decibéis estipulados por nosso plano diretor de Três Lagoas. Quem ultrapassa os limites podem ser punidos com multa. Também responde pelo crime de perturbação de sossego que pode chegar a seis meses de prisão. A terceira medida é o fechamento do estabelecimento”, explica o promotor.
O promotor ainda citou uma decisão recente que aconteceu no último mês de agosto, no município de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, quando uma conveniência foi obrigada a mudar o horário de funcionamento do estabelecimento.
“Durante a madrugada juntavam veículos com som alto, o que incomodavam os moradores. O proprietário do local foi obrigado a atender seus clientes entre as 7h da manhã até as 22h da noite, sendo o horário estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A mesma Lei vale para todos os locais que fazem barulhos durante a noite. Esses devem ser contidos por medidas atrativas do município e até medidas judiciais, as quais vão desde fechamentos do estabelecimento até mudanças de horários no atendimento”, ressaltou o promotor.