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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Flávio Dino proíbe municípios da tragédia de Mariana (MG) de pagarem honorários a advogados no exterior

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu na última segunda-feira (14) que 46 municípios afetados pelo desastre do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais em tramitação em tribunais no exterior.

Conforme o site Agência Brasil, a decisão ocorre às vésperas do julgamento de uma causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido, marcado para o dia 21 de outubro, que envolve cerca de 620 mil vítimas.

A liminar foi concedida após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as principais mineradoras do país, entrar com uma ação na Corte para contestar a possibilidade de os municípios acionarem as empresas no exterior em busca de reparações pelos danos causados no Brasil.

Na sua decisão, Dino também ordenou que os municípios forneçam ao Supremo cópias dos contratos assinados com escritórios de advocacia e que suspendam qualquer pagamento aos advogados envolvidos nas causas no exterior. O ministro argumentou que os municípios não podem firmar contratos ad exitum, onde o pagamento só é realizado se houver ganho da causa.

“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, que as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública constituem atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, especialmente quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, justificou Dino.

Flávio Dino também ressaltou que sua decisão não se refere aos efeitos das decisões judiciais provenientes do exterior sobre o caso ou ao pagamento de indenizações determinadas fora do país. “É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que esse aspecto possui consequências para parte do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, completou.

Essa decisão representa mais um capítulo na nova batalha judicial relacionada às indenizações do rompimento da barragem do Fundão, que resultou em 19 mortes e causou danos a diversas comunidades em Minas Gerais e no Espírito Santo ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos têm trocado uma série de acusações.

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