No dia 21 de fevereiro de 2024, Campo Grande registrava seu primeiro caso de feminicídio do ano. O crime ocorreu por volta das 6 horas, no Bairro Núcleo Industrial. O casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente quatro anos e tiveram duas filhas, uma de dois anos e outra de um ano de idade.
Na noite anterior, o acusado L. da S. L. questionou a vítima sobre uma possível traição. Durante a discussão ele passou a agredir sua companheira e a ameaçou com uma faca. A polícia militar foi acionada e o réu retirou-se do local.
Mas no início da manhã seguinte, ele retornou à casa da vítima, apoderando-se de uma faca na cozinha desferiu diversos golpes contra a mulher, causando cerca de 14 lesões, até por fim, cravar a faca no peito da vítima que veio a óbito.
Além das duas filhas do casal, os outros três filhos da vítima presenciaram a cena do crime, inclusive um dos filhos, de 9 anos, tentou impedir o crime.
A denúncia foi recebida em 6 de março, apontando que o crime configurou-se como feminicídio e que foi motivado por motivo torpe, pois o réu não aceitava o término do relacionamento, recusando-se a sair de casa. A vítima chegou a registrar dois pedidos de medidas protetivas em face dele, contudo, ela desistiu delas.
O processo tramitou na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que realizou a audiência única do caso no dia 29 de abril. No dia 20 de junho, o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, proferiu a sentença de pronúncia, determinando que o acusado fosse submetido a julgamento.
Sem o ingresso de recursos, o processo seguiu para a pauta de julgamentos e, menos de oito meses depois do crime, o acusado foi submetido a júri popular nesta terça-feira, dia 15 de outubro. A ação penal, que teve início em março, tramitou por aproximadamente 7 meses.
O veredicto trouxe 30 anos de condenação, em regime fechado, por homicídio doloso qualificado por feminicídio, motivo torpe e causa de aumento de pena pelo crime ter sido praticado na presença dos filhos da vítima.
O réu foi condenado ao pagamento de indenização civil, a título de danos morais, destinada aos filhos da vítima no valor de 10 salários mínimos. A sentença também decretou a perda do poder familiar do acusado em relação aos filhos comuns do sentenciado e da vítima. A prisão preventiva dele foi mantida.
O feminicídio é um dano irreparável, mas que ao menos, neste caso, teve uma resposta rápida do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que neste ano lançou a campanha #TodosporElas pelo fim do feminicídio – uma ação conjunta com o Poder Executivo estadual e a Assembleia Legislativa.
De acordo com levantamento da campanha, neste ano, 25 mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado até o mês de outubro. A última morte foi registrada há uma semana. Foram outras 70 tentativas de feminicídio registradas ao longo do ano.
#TodosporElas
Inspirada no poder da comunicação para sensibilização e mobilização, a população também é incentivada a participar da campanha, por meio do compartilhamento de peças disponibilizadas gradativamente, bem como pela hashtag #TodosPorElas nas redes sociais. Também é possível apoiar usando o coração lilás, símbolo do movimento.
Idealizada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, Coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal, a campanha tem o total apoio do presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, que disponibilizou áreas do Tribunal para auxiliar diretamente a equipe da Coordenadoria da Mulher no desenvolvimento das ações.
Mais informações podem ser obtidas no site da campanha.
Fonte: Secretaria de Comunicação TJMS