O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (13) que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. O entendimento permite que as restrições impostas contra agressores sejam mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco.
A questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ durante o julgamento de um recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias para medidas protetivas contra um agressor. O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo.
O caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério Schietti. Para o ministro, a revogação de uma medida protetiva pode representar um feminicídio. Schietti também citou uma pesquisa do Ministério Público de São Paulo sobre a importância das medidas protetivas.
“Em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve a concessão de medidas protetivas, evitou-se o feminicídio. A conclusão da pesquisa foi a de que o feminicídio é uma morte evitável”, afirmou.
Em Três Lagoas, quatro mulheres foram assassinadas em 2024. O último feminicídio aconteceu recentemente. Vanessa de Souza Amâncio, de 43 anos, foi morta a facadas na madrugada do último domingo, no bairro Santa Terezinha, na cidade de Três Lagoas. O ex-marido dela, é o principal suspeito. Ele foi preso em flagrante com a roupa suja de sangue.
Ainda em Três Lagoas, em 2024, três mulheres sofreram tentativa de feminicídio. De janeiro até a metade deste mês de novembro, pelo menos 896 procuraram a delegacia para registrar o crime de violência doméstica na cidade.