O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu um inquérito civil para investigar a construção de um condomínio clandestino em uma área de preservação da Mata Atlântica em Três Lagoas. O empreendimento é atribuído ao médico Ricardo Toledo Garcia Gomes.
A 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas que abriu o inquérito civil para investigar a instalação de um condomínio supostamente clandestino em uma área de Mata Atlântica, localizada às margens do Rio Sucuriú. A denúncia, que chegou ao MPMS em julho deste ano, foi inicialmente transformada em notícia de fato e, agora, em inquérito.
Conforme o documento, além da construção irregular do condomínio, há denúncias de desmatamento, queimadas, e construção de cercas e muros, ações que podem causar danos ao meio ambiente. A denúncia chegou ao MPMS em julho deste ano e foi inicialmente registrada como uma “notícia de fato”.
A Mata Atlântica é um bioma protegido pela lei ambiental, e a construção de um condomínio nessa região pode representar uma violação das normas de preservação da natureza.
A Promotoria de Justiça expediu ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis e à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo para obter informações sobre a existência e regularidade do condomínio. As respostas indicaram que não houve registro de implantação do residencial.
Diante da necessidade de mais informações, foram solicitados ao suposto proprietário os papéis referentes à venda dos lotes. Em resposta, ele apresentou documentos e esclarecimentos, afirmando ser o legítimo dono e negando a formação de um condomínio residencial.
A Promotoria de Justiça concluiu que são necessárias mais diligências e decidiu pela instauração de um inquérito civil para prosseguir com a investigação.
A preocupação do MPMS é com os possíveis impactos ambientais que a construção de um condomínio em uma área de Mata Atlântica pode causar, já que o bioma é protegido por legislações ambientais rigorosas.
“É um bioma protegido pela lei ambiental, e a construção de um condomínio nessa região pode representar uma violação das normas de preservação da natureza”, destacou o órgão em nota.
De acordo com denúncias que chegaram ao Perfil News, algumas cláusulas do contrato ‘livra’ o proprietário de qualquer responsabilidade ambiental. Um exemplo é a 6ª cláusula do documento que diz:
“Com a assinatura do contrato e o pagamento da entrada os promissórios, emitir-se na posse do imóvel, podendo deles usufruir como bem entenderem, assumindo os riscos da posse e do uso do bem, ficando desde então responsáveis pelos encargos inerentes ao imóvel, tais quais impostos, obrigações administrativas e ambientais, despesa de água e energia”.