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Três Lagoas
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Defensoria Pública consegue liberdade para assistido de Três Lagoas

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a revogação da prisão preventiva de um assistido envolvido em um suposto caso de tráfico de drogas e furto de energia elétrica e água – o popular “gato”. De acordo com Raphaela da Silva Nascimento, defensora pública substituta de Água Clara, a concessão da liberdade foi possível por o encarceramento ter envolvido diversas ilegalidades, entre elas violação de domicílio.

O assistido, de 36 anos, foi colocado em liberdade nesta semana. Estava preso preventivamente desde a 1ª semana de janeiro, após abordagem policial. Os autos descrevem que ele estava em frente à casa onde mora, em Três Lagoas, quando teria “ficado nervoso e tentado correr” quando viu a viatura. Durante a revista pessoal, os policiais militares teriam encontrado uma pedra de crack com ele e, ao entrarem na casa do homem, teriam detectado uma suposta fraude nos medidores de energia e água.

A defensora pública expõe que a busca pessoal foi infundada e que a entrada na casa foi inconstitucional, uma vez que não havia flagrante de um delito nem mandado de busca e apreensão. “Não havia justa causa para a abordagem, o que a torna nula e, em decorrência, a prova obtida não pode ser utilizada. Desse modo, resta evidente que a prova produzida é ilegal. Assim sendo, não há prova da existência do fato”, expõe Nascimento.

Segundo a defensora pública, ainda que os policiais tivessem autorização para entrar no imóvel por um suposto flagrante de tráfico, não haveria “salvo-conduto para que todo o seu interior fosse vasculhado indistintamente”. Ou seja, não poderiam verificar os sistemas de energia elétrica e de água. Em tempo, o assistido nega o narcotráfico e o “gato”. Inclusive, mudou-se para a casa somente três semanas antes da abordagem – o que pode demostrar, conforme descrição no processo, que uma eventual irregularidade já poderia estar lá.

Sobre o crack, Nascimento informa que a quantidade que estava com ele não caracteriza tráfico, mas uso pessoal. Diz também que o rapaz não tem histórico de investigação tampouco de condenação. Outro motivo argumentado pela defensora para ter pedido a revogação da prisão é que não pode haver emprego de violência na abordagem de um cidadão, e o assistido relata que foi agredido pelos militares – algo confirmado pelo exame de corpo de delito.

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