A Prefeitura de Três Lagoas publicou, nesta terça-feira (11), o decreto nº 1134, de 10 de março de 2025, que regulamenta a concessão de faltas abonadas aos servidores municipais.
O decreto regulamenta o disposto no artigo 25, §3º, da Lei Municipal nº 2.120/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.
O prefeito Cassiano Maia reforçou no documento que a regulamentação tem o objetivo de garantir transparência e padronização na concessão das faltas abonadas, promovendo uma gestão eficiente dos recursos humanos do município.
Principais pontos do decreto:
- Poderão ser concedidas até cinco faltas abonadas por ano, considerando a data de admissão do servidor.
- As faltas abonadas poderão ocorrer de forma consecutiva, inclusive antes ou depois de feriados e finais de semana, desde que devidamente justificadas e autorizadas pela chefia imediata.
- A solicitação deve ser feita por meio de formulário próprio, protocolado com pelo menos 72 horas de antecedência, salvo em casos de urgência comprovada.
- A chefia imediata avaliará o pedido considerando se a ausência compromete a continuidade do serviço e se o servidor respeita o limite anual de cinco faltas abonadas.
Faltas abonadas não serão concedidas caso a ausência gere a necessidade de substituição com impacto na folha de pagamento.
O Decreto nº 1134/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 232, de 03 de outubro de 2017.