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sexta-feira, 14 de março de 2025

MS analisa projeto de lei que propõe multa de mais de R$ 500 mil para agressores de mulheres

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul está analisando um Projeto de Lei que prevê multa de até R$ 519 mil para pessoas envolvidas em crimes de violência contra a mulher.

Além da penalidade financeira, os infratores deverão ressarcir os custos do acionamento de serviços públicos utilizados no atendimento às vítimas. Conforme divulgado o site Hoje Mais, a proposta foi apresentada na última quinta-feira (13) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos).

Conforme o projeto, será considerada violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou fato motivado por gênero, independentemente de estar tipificado como crime na legislação federal ou estadual. Já o acionamento de serviço público abrange deslocamentos e atendimentos realizados por órgãos de segurança, saúde, assistência social e jurídica.

O texto determina que o ressarcimento das despesas incluirá os custos operacionais, materiais e de pessoal necessários para o atendimento da vítima, além de gastos com acolhimento em casa de abrigo ou lar substituto.

Segundo Rinaldo, a medida busca responsabilizar financeiramente os agressores para desestimular a violência. “Temos que mexer no bolso. Bateu em mulher, tem que pagar a despesa do Poder Público, desde o deslocamento da viatura até o atendimento psicológico. Não importa a classe social”, afirmou o deputado. O parlamentar também aceitou incluir o deputado Coronel David (PL) como coautor da proposta e abriu espaço para que os demais 24 deputados estaduais assinem o projeto.

Multa

A proposta estabelece que a multa será aplicada conforme a gravidade da infração e a condição financeira do agressor, variando entre 10 e 10 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Com a unidade fixada em R$ 51,94 na tabela de março de 2025, os valores da penalidade podem ir de R$ 519 a R$ 519 mil.

O projeto agora aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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