Família de motorista de Minas Gerais receberá indenização por danos morais e materiais
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu, no último dia 15,...
A manifestação saiu da Praça Ramez Tebet, passando pelas ruas centrais da cidade, encerrando em frente do Hospital Regional. Cerca de 80 veículos participaram...
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem
Agência Brasil
A partir deste domingo (1º), radares fixos ou...
As constantes inovações, ante a ascensão do COVID-19 deliberaram um processo de vicissitude, quase que diário - pontualmente nesta abordagem a Justiça do Trabalho
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Ao final, os representantes das escolas particulares se comprometeram em apresentar no dia 22/4, data da próxima reunião, proposta sobre possível flexibilização dos valores...
No início de março, por unanimidade, o Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº...
As novas normas foram adotadas em consideração às medidas emergenciais de prevenção ao contágio e enfrentamento da (COVID-19), estabelecidas pelo próprio Tribunal, em atendimento às...
Um trabalhador que se aposentou, mas continuou contribuindo com a Previdência tem direito a renunciar à sua primeira aposentadoria e passar a receber um valor maior do INSS referente ao novo benefício. E não deve ter que devolver ao instituto as quantias recebidas da primeira aposentadoria.
Perante uma eminente retomada no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de desaposentação e perante um quadro de indefinição sobre o tema, é mais que chegada a hora da população buscar valer sua voz na luta por esse direito e ir às ruas cobrar por uma decisão correta dos juízes.
O trabalhador tem assegurado constitucionalmente a adoção de critérios diferenciados para concessão de benefícios nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 201, § 1º, da Constituição Federal).
Em 2012, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ingressaram com a ação civil pública n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP, contra o INSS buscando a revisão dos benefícios por incapacidade com data de inicio a partir de 29/11/1999, através da aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91.
Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito ou não ao benefício do seguro-desemprego.
Existe muita especulação a respeito das taxas abusivas que encontramos ao adquirir um imóvel na “planta”. Assim, na prática do mercado imobiliário, é de responsabilidade do comprador do imóvel o pagamento da comissão de venda ao seu corretor. Conjuntamente, os valores que perfazem a entrada e as parcelas do bem adquirido, vão diretamente para Construtora do empreendimento.
Recentemente o Tribunal Regional Federal da 4º Região em decisão inédita, reconheceu aos segurados do INSS a possibilidade de majoração de 25% a qualquer tipo de aposentadoria, desde que o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa.