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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Decisão da Justiça acende alerta sobre risco de investimento de estrangeiros em celulose

O caso, porém, chama a atenção para o impacto que pode causar nos projetos de outras companhias estrangeiras que pretendem avançar sobre negócios já consolidados no país

Uma decisão recente da Justiça de São Paulo impedindo a compra de terrenos rurais no país por uma empresa estrangeira pode impactar os planos de multinacionais que pretendem avançar sobre negócios de companhias brasileiras no campo.

RECURSO NEGADO

Na primeira semana de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso de um grupo empresarial de Cingapura, Royal Golden Eagle, e manteve a decisão que impede a companhia asiática de comprar novos terrenos rurais no país. A companhia atua no Brasil por meio da Bracell, seu braço de produção de celulose.

O pedido para impedir a aquisição de novos terrenos foi realizado pela Associação Brasileira do Agronegócio e pela Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê, que acusam o grupo asiático de desrespeitar a legislação que permite a compra de até 10% de terras rurais por empresas estrangeiras. O pedido das associações foi atendido em uma liminar concedida pela Justiça em Marília (SP), que impôs até uma multa de R$1 milhão para cada novo negócio em que a Bracell tentar arrendar terreno acima do limite permitido. Com a decisão confirmada em segunda instância, a Bracell já indicou que deve recorrer novamente.

NA DISPUTA PELO CONTROLE

O caso, porém, chama a atenção para o impacto que pode causar nos projetos de outras companhias estrangeiras que pretendem avançar sobre negócios já consolidados no país. A indonésia Paper Excellence, por exemplo, disputa o controle da Eldorado, uma das maiores produtoras de celulose do Brasil. Caso consiga assumir o controle da empresa, a Paper pode encontrar empecilhos jurídicos, aumentando a insegurança para a população que depende deste mercado no país e viu os investimentos no setor disparar nos últimos anos.

REGRAS

Na atualidade, a compra e venda e o arrendamento de terras por estrangeiros no território brasileiro está limitada a 1/4 da área de cada município, e dentro desse espaço restrito, cada nacionalidade pode obter ou deter um máximo de 10% desse território.

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