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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Justiça determina que Sanesul não pode cortar fornecimento de água de inadimplentes durante pandemia

Prefeitura ganhou a queda de braço contra a Agepan e a Sanesul; concessionária tem 72h para religar os ramais que foram desligados sob pena de multa

A Justiça deu ganho de causa à Prefeitura na queda de braço que disputava contra a Agepan e a Sanesul.

Em decisão publicada na tarde de hoje, 19, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de MS, decidiu conceder a antecipação da tutela de urgência para a causa, determinando que a concessionária religue o serviço de fornecimento de água que foi cortado durante a pandemia e que não efetue novos cortes.

De acordo com a decisão, a Juíza cita que “além das medidas de isolamento social, são imprescindíveis medidas básicas de higiene para o enfrentamento à propagação da doença, sendo o acesso à água medida fundamental para isso, e o risco de lesão de difícil reparação, tendo em vista que a suspensão do fornecimento de água pode agravar ainda mais a pandemia e comprometer os esforços para contê-la, sobretudo diante do avanço nas últimas semanas no âmbito deste Estado de Mato Grosso do Sul”.

Segundo ela, “a suspensão do fornecimento dos serviços de água e esgoto pode agravar a pandemia” e “os cofres da concessionária não sofrerão maior prejuízo que se os
usuários não tiverem o fornecimento desse bem de uso necessário a sua
desinfecção, o que acarreta a imprescindibilidade, utilidade e adequação dos
pedidos autorais”
.

Decisões semelhantes tomadas em outros municípios também pesaram na decisão: “destaco que essa suspensão nos cortes de água já foram decretados em outros Municípios e Estados da Federação, mesmo administrativamente em acordos com os respectivos Ministérios Públicos, isso porque não há dúvidas de que o fornecimento de água dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social”.

Assim, a Juíza determina que a Sanesul e a Agepan “providenciem, no prazo de setenta e duas horas, a ligação e religação de água em todas unidades consumidoras no âmbito municipal que já eram servidas por água e esgoto e tiveram a interrupção determinada por inadimplência”, sob pena de multa de R$ 500 por ligação ou religação não efetivada.

Além disso a concessionária não pode efetuar suspensão ou interrupção do fornecimento de serviços de água e esgoto aos consumidores residenciais enquanto perdurar o
estado de calamidade, sob pena de pagamento da multa de R$ 500 por interrupção ou corte indevido dos serviços.

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