O Governo Federal definiu, na Portaria nº 314/22, as normas para que instituições privadas de ensino superior, as chamadas Ipes, possam oferecer cursos técnicos de forma direta. As regras garantem vagas para alunos do ensino médio ou egressos dele.
As mudanças garantidas otimizam o processo de habilitação e autorização de oferta dos cursos técnicos pelas instituições privadas e determina que somente as Ipes com Índice Geral de Cursos ou Conceito Institucional igual ou superior a 3 podem se habilitar.
A portaria prevê, ainda, que a oferta de cursos técnicos em Instituições Privadas de Educação Superior depende de autorização concedida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, conforme o prazo e procedimentos disciplinados em edital.
A ampliação dos cursos técnicos a distância agora depende de um único pedido, por curso, na sede da Ipes, informando todos os polos onde deseja realizar a formação profissionalizante.
Confira a portaria: https://bit.ly/3Pj7Mmo.
Assessoria de Comunicação